O Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um auxílio financeiro vital, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade. É crucial entender que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS, mas sim um direito assistencial para garantir dignidade e condições de sobrevivência.
Neste artigo, explicamos de forma simples quem tem direito e como reunir a documentação necessária para iniciar a solicitação do seu Benefício de Prestação Continuada.
O benefício é direcionado a dois grupos principais, desde que comprovem o requisito de baixa renda familiar (falaremos sobre isso adiante).
Qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado que atinja 65 anos de idade ou mais tem direito ao BPC idoso. Não importa se o requerente nunca contribuiu para a Previdência Social; o foco aqui é a idade e a necessidade econômica.
O auxílio é concedido a pessoas de qualquer idade (incluindo crianças) que possuam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Autismo e o BPC/LOAS: Um Esclarecimento Importante
É fundamental saber que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente reconhecido como uma deficiência para fins de acesso ao BPC/LOAS. Assim, a criança, jovem ou adulto com autismo tem o direito garantido ao benefício, dependendo apenas da comprovação da baixa renda e da avaliação médica e social do INSS. Busque apoio especializado para assegurar que os laudos estejam completos.
Para ter acesso ao BPC/LOAS, a regra principal é a seguinte:
A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Como calcular? Some todos os rendimentos (salários, pensões, etc.) das pessoas que moram na mesma casa (cônjuge, pais, filhos menores, etc.) e divida pelo número total de moradores.
Dica Jurídica Essencial: A lei permite que, em alguns casos, mesmo que o cálculo inicial ultrapasse ligeiramente o limite de 1/4 do salário mínimo, o benefício possa ser concedido judicialmente. Isso ocorre quando a família demonstra despesas elevadas e contínuas com a saúde, alimentação especial ou medicamentos do idoso ou da Pessoa com Deficiência (PCD).
Para iniciar o seu processo e garantir o BPC, a etapa inicial é ter a situação cadastral em dia:
Inscrição no CadÚnico: O primeiro passo obrigatório é estar cadastrado e com as informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Documentos de Identificação:
CPF e RG do requerente e de todos os membros da família que moram na mesma residência.
Comprovante de residência atualizado.
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Comprovação de Renda:
Comprovantes de rendimentos, declarações de IR ou de isenção de imposto, carteiras de trabalho (mesmo que sem registro atual) de todos os membros da família.
No caso de Pessoa com Deficiência/Autismo:
Laudos, relatórios e exames médicos recentes que atestem a deficiência e a sua data de início. Quanto mais detalhados e específicos, melhor.
O BPC/LOAS é um direito assistencial fundamental que garante dignidade e um salário mínimo mensal a dois grupos em situação de vulnerabilidade: idosos com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência (PCD) de qualquer idade, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O caminho para a concessão passa, inevitavelmente, pela comprovação da baixa renda familiar (abaixo de 1/4 do salário mínimo por pessoa) e pela correta organização de toda a documentação, especialmente os laudos médicos detalhados para os casos de deficiência. Em situações onde o requisito de renda é ultrapassado devido a gastos essenciais com saúde, o auxílio de um profissional é crucial para buscar a concessão judicial.
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Seu Filho Nasceu no Exterior? Cuidado! Um Erro no Registro Pode Custar a Nacionalidade Brasileira.
Você é brasileiro, mora no exterior e seu filho nasceu em outro país? Entender como garantir a nacionalidade brasileira para ele é fundamental e a escolha do procedimento correto pode definir o futuro do seu filho como cidadão. A Emenda Constitucional nº 54 de 2007 (EC 54/2007) foi um divisor de águas nesse processo, trazendo mais segurança e simplificando o que antes era uma grande preocupação para milhares de famílias.
Neste artigo completo, vamos explicar o que mudou com a EC 54/2007, a diferença fundamental entre os tipos de registro e o passo a passo para assegurar que seu filho seja reconhecido como brasileiro nato desde o nascimento.
O Cenário Antes da EC 54/2007: Insegurança e Burocracia
Antes de 2007, a situação para filhos de brasileiros nascidos no exterior era marcada pela insegurança jurídica. O sistema anterior exigia que, ao atingir a maioridade (18 anos), o jovem fizesse uma "opção" formal pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal. Se essa opção não fosse feita, ele corria o risco de perder o vínculo com o Brasil, muitas vezes por desconhecimento ou negligência dos pais.
Esse modelo gerava problemas significativos:
Insegurança Jurídica: A criança não era considerada brasileira nata automaticamente, o que criava um status incerto até os 18 anos.
Risco de Perda da Nacionalidade: A falta da opção na maioridade levava à perda do direito à nacionalidade.
Diferenciação Injusta: Havia uma distinção entre os brasileiros nascidos em território nacional e os nascidos no exterior, que precisavam validar seu vínculo com o país e, em algumas interpretações, eram considerados naturalizados e não natos.
A Revolução da EC 54/2007: Segurança Jurídica e Nacionalidade Automática
A EC 54/2007 alterou o artigo 12 da Constituição Federal e representou um grande avanço para a proteção dos direitos dos brasileiros no exterior. A principal mudança foi a garantia da condição de brasileiro nato desde o nascimento para os filhos de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em uma repartição consular brasileira.
Isso significa que, com um simples ato, o vínculo jurídico-político com o Brasil é estabelecido, garantindo proteção e direitos desde o primeiro dia de vida.
Principais Efeitos da EC 54/2007:
Nacionalidade Automática: O registro no consulado brasileiro torna a criança brasileira nata imediatamente.
Fim da Opção (na maioria dos casos): A necessidade de optar pela nacionalidade aos 18 anos foi eliminada para quem faz o registro consular.
Menos Burocracia: O acesso a documentos essenciais como passaporte, RG e CPF tornou-se muito mais fácil.
Maior Segurança Jurídica: Acabou a incerteza sobre o status da criança, consolidando sua condição de brasileira nata.
A jurisprudência de tribunais superiores, como o STF e o STJ, consolidou o entendimento de que a emenda tem efeitos retroativos, beneficiando também aqueles que nasceram antes de 2007.
Como Registrar Seu Filho: As Duas Vias e a Escolha Certa
Para que o nascimento do seu filho no exterior tenha validade no Brasil, a certidão estrangeira precisa ser "transcrita" em um cartório brasileiro. Existem duas formas principais de obter o documento para essa transcrição, e a escolha faz toda a diferença:
1. Registro no Consulado Brasileiro (O Mais Indicado)
Esta é a forma mais segura e recomendada. Os pais (geralmente ambos, presencialmente) devem ir à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre o local de nascimento e registrar a criança.
Procedimento: O consulado emitirá uma Certidão Consular de Nascimento.
Vantagem Principal: A criança é considerada brasileira nata desde o nascimento, automaticamente.
Próximo Passo: Com a certidão consular em mãos, basta solicitar a transcrição no Brasil, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio ou do Distrito Federal. Na certidão brasileira constará a observação de que se trata de um brasileiro nato, conforme a Constituição.
2. Apostilamento da Certidão Estrangeira
Se não for possível fazer o registro consular, a alternativa é usar a certidão de nascimento emitida pelo país onde a criança nasceu. Para que seja válida no Brasil, ela precisa ser legalizada, processo hoje simplificado pelo Apostilamento de Haia na maioria dos países.
Procedimento: Após ser apostilada no país de origem, a certidão estrangeira deve ser traduzida no Brasil por um tradutor público juramentado e então levada a um cartório para a transcrição.
Desvantagem Principal: Neste caso, a exigência da opção pela nacionalidade aos 18 anos ainda se aplica. O cartório incluirá na certidão de nascimento uma observação indicando que a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e opção futura perante a Justiça Federal.
Atenção: Se você já registrou seu filho apenas por apostilamento em um cartório brasileiro, o processo já foi concluído dessa forma. No entanto, se você possui apenas a certidão estrangeira apostilada e ainda não fez a transcrição, é altamente recomendável procurar o consulado para fazer o registro consular e garantir a condição de brasileiro nato ao seu filho.
E quem nasceu antes da EC 54/2007?
A emenda também beneficiou quem nasceu antes de sua promulgação. Se na sua certidão de nascimento ainda consta a anotação "pendente de opção por nacionalidade", você pode solicitar a retirada dessa informação em cartório, de ofício ou a requerimento, para que sua condição de brasileiro nato seja devidamente reconhecida.
A Resolução nº 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha e uniformiza esses procedimentos para o traslado de certidões, garantindo que os cartórios sigam as mesmas regras em todo o Brasil.
Em resumo, a EC 54/2007 foi um marco para fortalecer os laços com os brasileiros, tornando a nacionalidade mais acessível e segura para seus descendentes. A escolha de fazer o registro de nascimento diretamente no consulado brasileiro é o caminho mais simples e seguro para garantir todos os direitos do seu filho como cidadão brasileiro nato desde o primeiro dia de vida.
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Sobre a Autora:
A Dra. Izabelle Grigoleto OAB/SP 352761 é advogada especialista em Direito Internacional. Este artigo foi elaborado com o objetivo de compartilhar conhecimento sobre o tema, seguindo os preceitos éticos e as regulamentações do Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Aviso Legal:
O conteúdo deste artigo é meramente informativo e educacional, e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico.